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As controvérsias no uso de medicamentos no TDAH

Indicado como primeira escolha no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o metilfenidato é o princípio ativo da Ritalina e do Concerta, nomes comerciais destes medicamentos.

O metilfenidato é um estimulante do sistema nervoso central, amplamente utilizado como instrumento de melhoria do desempenho cognitivo de crianças e adolescentes, sendo comumente chamado de “droga da obediência”.

No Brasil, o metilfenidato foi aprovado em 1998 para o tratamento do TDAH em crianças a partir de seis anos de idade e também  no tratamento da narcolepsia em adultos.

Dados recentes divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam para o uso crescente do medicamento em todas as regiões do país. Considerando a faixa etária  entre 6 e 16 anos, o aumento do consumo do fármaco foi de 164% entre 2009 e 2011.

Um dado interessante deste estudo foi a constatação de que  há uma variação do consumo de acordo com o período  do ano. Assim, constatou-se que há uma  redução no uso  deste medicamento nos meses de férias e um aumento no segundo semestre dos anos estudados.

A Agência Européia de Medicamentos (EMA), através do Comittee for Medicinal Products for Human Use reavaliou em 2009 a relação do uso do metilfenidato com o aumento de riscos cardiovasculares  e cerebrovasculares, além de transtornos psiquiátricos e recomendou aos médicos maiores cuidados no diagnóstico dos pacientes e nos tratamentos de longa duração. O relatório final destacou que o tratamento não está indicado para todas as crianças com diagnóstico de TDAH e a decisão para uso do medicamento deve ser baseada em cuidadosa avaliação da gravidade e cronicidade dos sintomas da criança em relação à sua idade.

Aqui no Brasil, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo avaliou 553 notificações de suspeitas de reações adversas associadas ao uso do metilfenidato, recebidas no período de dezembro de 2004 a junho de 2013 e a análise das causas  destes relatos indicou:

a) O uso indevido de metilfenidato em crianças menores de 06 anos: faixa etária para a qual o uso está expressamente contraindicado em bula. As reações adversas relatadas incluíram sonolência, lentidão de movimentos e atraso no desenvolvimento.

b) Em 11% dos relatos analisados observou-se a prescrição para indicações não aprovadas pela Anvisa, como depressão, ansiedade, autismo infantil, ideação suicida entre outras condições.

c) Associação entre o uso do medicamento e o aparecimento de reações adversas graves, com destaque para os eventos cardiovasculares (37,8%) como taquicardia e hipertensão, transtornos psiquiátricos (36%) como depressão, psicose e dependência, além de distúrbios do sistema neurológico como discinesia, espasmos e contrações musculares involuntárias.

d) Na faixa etária de 14 a 64 anos os eventos graves envolveram acidente vascular encefálico, instabilidade emocional, depressão, pânico, hemiplegia, espasmos, psicose e tentativa de suicídio.

e) O uso do metilfenidato pode ter contribuído para o óbito de cinco pacientes em tratamento, considerando-se que o medicamento pode causar ou agravar distúrbios psiquiátricos como depressão e ideação suicida.

f) Uso em idosos maiores de 70 anos: embora a bula dos medicamentos com metilfenidato aprovada no Brasil não faça referência ao uso nessa faixa etária, as agências reguladoras internacionais não recomendam sua prescrição em maiores de 65 anos.

Alem dos efeitos citados acima, é comum a perda do apetite, a insônia, aumento da agitação, dores abdominais, perda de peso e diminuição da estatura em crianças que fazem uso deste medicamento.

Vários estudos têm alertado para o uso indiscriminado deste medicamento.

O risco/beneficio deve ser muito bem avaliado, uma vez que os efeitos colaterais do metilfenidato podem ser muito graves.

Segundo entrevista concedida ao Portal Unicamp pela especialista no assunto, Dra Maria Aparecida A Moysés, pediatra e professora titular do departamento de pediatria da Unicamp, o uso de metilfenidato pode causar dependência química, e é classificado como um narcótico pela Drug Enforcement Administration. Segundo ela, os riscos descritos acima seriam suficientes para não indicar esta substância no tratamento da TDAH.

Um enfoque interessante dado pela pediatra é que o uso de metilfenidato em crianças hiperativas que são muito questionadoras, estaria levando a um comprometimento da capacidade de desenvolvimento da humanidade, uma vez que são elas,  através de seu modo de ser questionador, com seus sonhos e utopias que vão gerar adultos capazes de impulsionar  a busca por um mundo melhor.

Autor: Maria Helena Fantinati

Natthalia Paccola

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